Dúvidas Frequentes
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Dúvidas Sobre
- Aev - autorização eletrônica de viagem
 - Atos notariais eletrônicos
 - Autenticidade de autenticações
 - Autenticidade de documentos
 - Autorização eletrônica de doação de órgãos (aedo)
 - Busca cep
 - Central nacional de cartões de firma
 - Certidão de existência de testamento
 - Certificado digital
 - Consulta à censec
 - E-not assina
 - Transferência do veículo digital
 - Validação de certificado
 
- Adjudicação compulsória
 - Ata notarial
 - Ata notarial de e-mail
 - Ata notarial de entrega de imóvel
 - Ata notarial de redes sociais
 - Ata notarial de testemunho
 - Ata notarial de usucapião
 - Ata notarial de whatsapp
 - Ata notarial sites de internet
 - Atas notariais
 - Autenticidade de instrumento
 - Conta notarial
 - Correspondente bancário imobiliário
 - Produtos recebidos
 - Prova de vida
 - Reuniões / assembleias
 
Dúvidas
Envie sua Dúvida
Para mais dúvidas entre em contato